O transporte aéreo de artigos perigosos, como produtos químicos perigosos ao transporte aéreo tais como inflamáveis ou radioativos, requer atenção redobrada — não só no manuseio, mas também na documentação exigida para garantir segurança e conformidade com as normas internacionais.
Seja você um despachante, operador logístico, agente de carga ou profissional envolvido com embarques aéreos, é fundamental conhecer os documentos obrigatórios exigidos pela IATA (Associação Internacional de Transporte Aéreo) e pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) no Brasil.
Neste artigo, você confere um checklist completo com os principais documentos que devem acompanhar uma carga perigosa para evitar atrasos, penalidades e riscos operacionais.
Por que a documentação é tão importante no transporte de artigos perigosos?
O envio de materiais classificados como perigosos envolve riscos à aeronave, à tripulação e ao meio ambiente. Por isso, existe uma regulamentação rigorosa, que determina exatamente quais documentos devem acompanhar cada remessa.
A ausência ou preenchimento incorreto desses documentos pode resultar em:
- Recusa da carga pela companhia aérea
- Multas e sanções regulatórias
- Atrasos na liberação alfandegária
- Riscos à segurança da operação
Checklist de documentos cbrigatórios para Carga Perigosa
1. Declaração do Expedidor para Artigos Perigosos (Shipper’s Declaration)
Documento obrigatório para cargas classificadas como perigosas. Deve conter:
- Nome técnico do produto
- Número ONU (UN Number)
- Classe de risco (Hazard Class)
- Grupo de embalagem
- Quantidade e tipo de embalagem
- Instruções de Embalagem correta
- Nome e telefone da Pessoa responsável contato de Emergência
- Assinatura do expedidor treinado em DGR
Dica: este documento deve ser preenchido conforme a Seção 8 da do manual de Artigos Perigosos da IATA OU IS 175 011 da ANAC
2. Conhecimento Aéreo (Air Waybill – AWB)
Documento que formaliza o contrato de transporte com a companhia aérea. Deve indicar:
- Presença de carga perigosa
- Código apropriado da mercadoria (e.g., DGD – Dangerous Goods Declaration)
- Observações exigidas pela IATA
3. Ficha de Informações de Segurança (FDS/ SDS)
Usada para indicar os riscos da substância. É exigida especialmente para:
- Produtos químicos que podem ser Regulados ou Não Regulados
4. Autorização de Transporte (quando aplicável)
Para substâncias altamente controladas, é necessário apresentar:
- Licenças ambientais ou sanitárias
- Autorização da ANVISA, IBAMA ou Exército Brasileiro, conforme o caso
5. Etiquetas e Marcas
Além dos documentos físicos, a carga deve estar acompanhada das etiquetas regulamentares visíveis:
- Classe de risco
- Seta de orientação (“This Side Up”)
- Etiqueta “Cargo Aircraft Only” (se aplicável)
- Além de Marcas específicas conforme a Regulamentação
Dicas para evitar problemas com documentação
- Certifique-se de que todos os dados estão corretos e legíveis
- Utilize modelos atualizados com base nas últimas edições da IATA DGR
- Somente profissionais certificados no Curso DGR podem assinar a documentação
- Verifique exigências adicionais para voos internacionais ou cargas especiais
O transporte aéreo de artigos perigosos exige muito mais do que uma embalagem segura — a documentação precisa estar 100% correta para garantir o embarque. Seguir esse checklist ajuda a evitar falhas, atrasos e prejuízos operacionais.
Se você trabalha com cargas classificadas como perigosas, manter esse controle documental é essencial para o sucesso e a legalidade da operação.