Transporte Aéreo de Artigos Perigosos
Recomenda-se que o Treinamento de Transporte Aéreo de Artigos Perigosos seja oferecido aos funcionários de operadores aéreos, operadores de terminais de carga, empresas expedidoras de artigos perigosos como carga aérea e empresas prestadoras de serviços auxiliares ao transporte aéreo, nacionais ou estrangeiras, envolvidas com expedição, transporte, manuseio, movimentação e armazenagem de carga aérea, bem como aquelas envolvidas com a segurança e inspeção de passageiros e bagagens.
informações:
Modalidade:
Periódico
Duração:
4 hora(s)
Período:
Sem data
Horário:
Indefinido
Local:
Sem locais
Filosofia geral
Limitações
Requisitos gerais para expedidores
Classificação
Lista de artigos perigosos
Requisitos de embalagem
Etiquetagem e marcação
Documentação
Reconhecimento de artigo perigoso não declarado
Provisões para passageiros e tripulantes
Procedimentos de emergência
Limitações
Requisitos gerais para expedidores
Classificação
Lista de artigos perigosos
Requisitos de embalagem
Etiquetagem e marcação
Documentação
Reconhecimento de artigo perigoso não declarado
Provisões para passageiros e tripulantes
Procedimentos de emergência
ANAC - Somente poderão participar do treinamento periódico em transporte aéreo de artigos perigosos os indivíduos que possuam o certificado válido, ou com até 30(trinta) dias de vencido. Expirado este prazo, deve ser feito o treinamento inicial.
IATA – Somente poderão participar do treinamento periódico em transporte aéreo de artigos perigosos os indivíduos que possuam o certificado válido. Expirado o prazo, deve ser feito o treinamento inicial.
Expedidores e pessoas que assumem as responsabilidades dos expedidores, incluindo os funcionários dos operadores aéreos que atuam como expedidor, pessoal dos operadores de transporte aéreo que preparam os artigos perigosos como materiais da empresa aérea (COMAT).