Transporte Aéreo de Artigos Perigosos
Recomenda-se que o Treinamento de Transporte Aéreo de Artigos Perigosos seja oferecido aos funcionários de operadores aéreos, operadores de terminais de carga, empresas expedidoras de artigos perigosos como carga aérea e empresas prestadoras de serviços auxiliares ao transporte aéreo, nacionais ou estrangeiras, envolvidas com expedição, transporte, manuseio, movimentação e armazenagem de carga aérea, bem como aquelas envolvidas com a segurança e inspeção de passageiros e bagagens.
informações:
Modalidade:
Periódico
Duração:
4 hora(s)
Período:
Sem data
Horário:
Indefinido
Local:
Sem locais
Filosofia geral
Limitações
Requisitos gerais para expedidores
Classificação
Lista de artigos perigosos
Requisitos de embalagem
Etiquetagem e marcação
Documentação
Reconhecimento de artigo perigoso não declarado
Provisões para passageiros e tripulantes
Procedimentos de emergência
Limitações
Requisitos gerais para expedidores
Classificação
Lista de artigos perigosos
Requisitos de embalagem
Etiquetagem e marcação
Documentação
Reconhecimento de artigo perigoso não declarado
Provisões para passageiros e tripulantes
Procedimentos de emergência
- ANAC - Somente poderão participar do treinamento periódico em transporte aéreo de artigos perigosos os indivíduos que possuam o certificado válido, ou com até 30(trinta) dias de vencido. Expirado este prazo, deve ser feito o treinamento inicial.
- IATA – Somente poderão participar do treinamento periódico em transporte aéreo de artigos perigosos os indivíduos que possuam o certificado válido. Expirado o prazo, deve ser feito o treinamento inicial.
- IATA – Somente poderão participar do treinamento periódico em transporte aéreo de artigos perigosos os indivíduos que possuam o certificado válido. Expirado o prazo, deve ser feito o treinamento inicial.
Membros da tripulação de voo (pilotos, mecânicos de voo e navegadores), supervisores de carregamento, planejadores de carregamento e encarregados de operações de voo/despachantes de voo.