Transporte Aéreo de Artigos Perigosos
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Recomenda-se que o Treinamento de Transporte Aéreo de Artigos Perigosos seja oferecido aos funcionários de operadores aéreos, operadores de terminais de carga, empresas expedidoras de artigos perigosos como carga aérea e empresas prestadoras de serviços auxiliares ao transporte aéreo, nacionais ou estrangeiras, envolvidas com expedição, transporte, manuseio, movimentação e armazenagem de carga aérea, bem como aquelas envolvidas com a segurança e inspeção de passageiros e bagagens.
informações:
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Modalidade:
Periódico
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Duração:
4 hora(s)
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Período:
Sem data
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Horário:
Indefinido
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Local:
Sem locais
Filosofia geral
Limitações
Classificação
Etiquetagem e marcação
Reconhecimento de artigo perigoso não declarado
Provisões para passageiros e tripulantes
Procedimentos de emergência
Limitações
Classificação
Etiquetagem e marcação
Reconhecimento de artigo perigoso não declarado
Provisões para passageiros e tripulantes
Procedimentos de emergência
ANAC - Somente poderão
participar do treinamento periódico em transporte aéreo de artigos perigosos os
indivíduos que possuam o certificado válido, ou com até 30(trinta) dias de
vencido. Expirado este prazo, deve ser feito o treinamento inicial.
IATA – Somente poderão
participar do treinamento periódico em transporte aéreo de artigos perigosos os
indivíduos que possuam o certificado válido. Expirado o prazo, deve ser feito o
treinamento inicial.
Funcionários de segurança encarregados da inspeção dos passageiros e de suas bagagens e da carga