Transporte Aéreo de Artigos Perigosos

Treinamento
5.0 (nota)

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Transporte Aéreo de Artigos Perigosos
Recomenda-se que o Treinamento de Transporte Aéreo de Artigos Perigosos seja oferecido aos funcionários de operadores aéreos, operadores de terminais de carga, empresas expedidoras de artigos perigosos como carga aérea e empresas prestadoras de serviços auxiliares ao transporte aéreo, nacionais ou estrangeiras, envolvidas com expedição, transporte, manuseio, movimentação e armazenagem de carga aérea, bem como aquelas envolvidas com a segurança e inspeção de passageiros e bagagens.

informações:

Modalidade:

Periódico

Duração:

4 hora(s)

Período:

Sem data

Horário:

Indefinido

Local:

Sem locais
Filosofia geral
Limitações
Etiquetagem e marcação
Reconhecimento de artigo perigoso não declarado
Procedimentos de armazenagem e carregamento
Notificação ao comandante
Provisões para passageiros e tripulantes
Procedimentos de emergência
- ANAC - Somente poderão participar do treinamento periódico em transporte aéreo de artigos perigosos os indivíduos que possuam o certificado válido, ou com até 30(trinta) dias de vencido. Expirado este prazo, deve ser feito o treinamento inicial.
- IATA – Somente poderão participar do treinamento periódico em transporte aéreo de artigos perigosos os indivíduos que possuam o certificado válido. Expirado o prazo, deve ser feito o treinamento inicial.
Funcionários dos operadores aéreos e agentes de manipulação em terra, responsáveis pelo manuseio, armazenagem e capatazia da carga e bagagem.
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