O transporte aéreo de animais de estimação no Brasil passou por uma transformação profunda. Motivada pelo trágico episódio envolvendo o golden retriever Joca, que morreu em abril de 2024 durante um voo comercial, a nova legislação — apelidada de Lei do Joca — foi sancionada oficialmente em dezembro de 2024.
Em abril de 2025, o texto passou por uma reformulação, detalhando ainda mais as exigências para o transporte seguro de cães e gatos em aeronaves. O objetivo é claro: garantir segurança, bem-estar e dignidade aos animais, além de regulamentar com precisão a atuação das companhias aéreas e dos agentes de transporte.
O que é a Lei do Joca e o que ela regula?
A Lei do Joca foi criada para regular o transporte aéreo de animais domésticos, especialmente cães e gatos, em voos comerciais. Ela estabelece normas para que o transporte ocorra com segurança e conforto, combatendo práticas que possam causar sofrimento aos animais.
Com a reformulação em abril de 2025, a legislação detalhou o papel da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) na regulamentação técnica e reforçou as responsabilidades civis das companhias aéreas, exigindo que o transporte seja realizado conforme padrões internacionais de bem-estar animal.
Principais mudanças trazidas pela reformulação de abril de 2025
- Transporte de animais na cabine: cães e gatos de até 50 kg podem viajar fora do contêiner, acompanhando o tutor na cabine, mediante a compra de um bilhete adicional.
- Limitação de pets por voo: máximo de cinco animais por voo, um por passageiro.
- Documentação exigida:
- Atestado veterinário emitido até 10 dias antes do voo;
- Vacinação atualizada, vermifugação e controle de pulgas.
- Voos pet friendly: companhias poderão oferecer voos específicos com regras diferenciadas para tutores de pets.
- Transporte no porão: obrigatoriedade de sistemas de rastreamento e compartimentos de transporte com padrões definidos pela ANAC.
- Responsabilidade civil: companhias aéreas serão responsabilizadas por morte ou lesão do animal, salvo em casos excepcionais.
- Capacitação e Infraestrutura: exigência de pessoal treinado e infraestrutura adequada nos aeroportos e aeronaves.
Impactos da Nova Lei: Quem precisa se adequar?
As novas regras impactam diretamente:
- Companhias aéreas nacionais e internacionais;
- Empresas de logística aérea;
- Tutores de animais domésticos;
- Agentes aeroportuários e profissionais de handling.
Para esses setores, desatualização pode significar multas, ações judiciais e prejuízo reputacional.
Para atender às exigências da Lei do Joca e evitar riscos legais e operacionais, é fundamental investir em:
- Treinamento especializado em transporte seguro de animais;
- Capacitação de equipes de embarque, desembarque e handling;
- Adequação da infraestrutura aos padrões exigidos pela ANAC.
A Lei do Joca trouxe novas responsabilidades e oportunidades para o transporte aéreo de pets. Estar em conformidade não é apenas uma obrigação legal, mas um compromisso com a segurança e o bem-estar animal.