O que dá para trazer na mala de viagem sem pagar imposto?

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Viajar para o exterior pode ser uma experiência tranquila, até o momento do desembarque no Brasil. É justamente aí que muitos viajantes enfrentam dúvidas, retenções e até multas por desconhecer as regras da Receita Federal sobre o que pode ou não ser trazido na mala sem pagamento de imposto.

Neste conteúdo, você confere de forma clara e atualizada quais são as cotas de isenção, o que é considerado uso pessoal, os limites para eletrônicos, bebidas, cigarros e compras no duty free, além de entender quando a declaração é obrigatória.

Qual é a cota de isenção para quem chega ao Brasil?

A legislação brasileira estabelece uma cota de isenção de impostos para bens adquiridos no exterior, que varia conforme o meio de transporte:

  • Viagens aéreas ou marítimas: até US$ 1.000
  • Viagens terrestres, fluviais ou lacustres: até US$ 500

Esse valor corresponde ao total das compras feitas fora do país, excluindo itens classificados como de uso pessoal.

Caso o valor seja ultrapassado, o viajante paga 50% de imposto apenas sobre o excedente, não sobre o valor total.

 

 

O que é considerado item de uso pessoal?

Itens de uso pessoal não entram no cálculo da cota, desde que estejam em quantidade compatível com o tempo e a finalidade da viagem.

Entre os principais exemplos estão:

  • Roupas e calçados usados
  • Produtos de higiene pessoal
  • Um telefone celular em uso
  • Um relógio
  • Um notebook ou tablet
  • Uma câmera fotográfica

A Receita Federal avalia sempre a coerência da quantidade. Itens em excesso, novos ou lacrados podem ser enquadrados como bens destinados à revenda.

Eletrônicos: quando podem ser tributados?

Eletrônicos estão entre os itens mais fiscalizados na chegada ao Brasil.

Geralmente aceitos como uso pessoal:

  • Um celular em uso
  • Um notebook ou tablet
  • Uma câmera

Podem gerar tributação:

  • Eletrônicos novos e lacrados
  • Mais de um aparelho do mesmo tipo
  • Equipamentos sem indícios de uso pessoal

Guardar a nota fiscal e demonstrar uso próprio ajuda a reduzir riscos durante a fiscalização.

Compras no duty free entram na cota?

Sim, mas com uma regra importante.

  • Compras em duty free no exterior: entram na cota de US$ 1.000
  • Compras em duty free no Brasil, na chegada: contam com uma cota adicional de US$ 1.000

Na prática, o viajante pode gastar até US$ 2.000 sem imposto, desde que respeite as regras específicas de cada operação.

Limites para bebidas alcoólicas, cigarros e fumo

Esses produtos possuem limites próprios, independentemente da cota em dólares:

  • Bebidas alcoólicas: até 12 litros, respeitando o limite de 1 litro por unidade
  • Cigarros: até 10 maços, com 20 unidades cada
  • Charutos ou cigarrilhas: até 25 unidades
  • Fumo: até 250 gramas

A entrada desses itens é permitida apenas para maiores de 18 anos.

 

O que não pode ser trazido na mala?

Alguns produtos exigem autorização especial ou são proibidos:

  • Alimentos de origem animal sem autorização
  • Produtos falsificados ou pirateados
  • Medicamentos sem prescrição ou autorização da Anvisa
  • Itens destinados claramente à comercialização

O transporte irregular pode resultar em apreensão e penalidades.

 

Quando é obrigatório declarar?

A declaração é obrigatória quando:

  • O valor das compras ultrapassa a cota de isenção
  • O viajante transporta bens sujeitos a controle especial
  • Há itens que não se enquadram como uso pessoal

A declaração voluntária evita multas, reduz o risco de autuação e costuma tornar o processo mais rápido.

Informação evita prejuízos na chegada ao Brasil

Conhecer as regras de isenção é essencial para evitar transtornos no desembarque. Para quem viaja com frequência, especialmente profissionais ligados à aviação, logística e comércio exterior, estar bem informado não é apenas uma vantagem, é uma necessidade operacional.

A CrossRacer do Brasil atua diariamente no suporte a companhias aéreas, agentes de carga e operações aeroportuárias, oferecendo soluções em handling, vendas, treinamentos e adequação a sistemas como o CCT-Importação.

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