O que acontece quando artigos perigosos são mal declarados em um voo?

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O transporte aéreo de cargas é uma das operações mais regulamentadas do mundo, e não é à toa. A combinação entre altitude, variação de pressão e temperatura cria condições que podem transformar substâncias aparentemente inofensivas em riscos reais para passageiros, tripulantes e aeronaves.

Artigos como objetos pontiagudos, dispositivos médicos, combustíveis, gases, materiais explosivos, substâncias corrosivas, oxidantes, material radioativo e baterias são classificados como carga perigosa, pois apresentam ameaça à vida, à saúde e à segurança dos passageiros e tripulantes, podendo também causar danos à aeronave ou ao meio ambiente.

O problema, no entanto, vai além do óbvio. Até mesmo algumas mercadorias aparentemente inofensivas podem ser consideradas carga perigosa, como aditivos alimentares com cheiro forte, tintas, eletrodomésticos, bens de consumo, equipamentos com combustível e resíduos de lubrificantes.

Quando esses itens embarcam sem a devida declaração, as consequências podem ser devastadoras.

O que significa “artigo perigoso mal declarado”?

Um artigo perigoso é considerado mal declarado quando é transportado por via aérea sem a identificação, documentação ou embalagem adequadas exigidas pela regulamentação vigente. Considera-se perigoso para o modal aéreo todo artigo ou substância que, quando submetido às condições normalmente encontradas nas várias fases de um voo, possa oferecer risco ao meio ambiente, à saúde ou à segurança.

Isso inclui tanto cargas deliberadamente omitidas quanto declarações incorretas por desconhecimento, ambas igualmente graves do ponto de vista legal.

 

Quais são as consequências de uma má declaração?

1. Risco imediato à segurança do voo

São vários os relatos de incêndio nos porões de aeronaves relacionados a artigos perigosos não declarados. Um caso emblemático foi o de uma aeronave DC-9 da Valuejet, em que geradores químicos provocaram um incêndio no porão e resultaram em 110 vítimas fatais.

A tragédia ilustra uma verdade que a aviação conhece bem: quando a informação falta, a tripulação não tem como agir de forma preventiva ou reagir adequadamente a uma emergência.

2. Interdição da aeronave e custos operacionais elevados

O proprietário ou explorador da aeronave que transportar artigos perigosos sem a documentação necessária ficará sujeito às penalidades previstas em lei, podendo ter a aeronave interditada

Os custos diretos de um incidente incluem a transferência de todos os passageiros para outro avião, limpeza do terminal, indenizações pela bagagem não entregue. Os custos indiretos envolvem exames médicos dos operadores, aeronave imobilizada e tripulações paradas.

3. Responsabilidade civil e criminal

A legislação brasileira é rigorosa. O expedidor responde pela exatidão das indicações e declarações constantes do conhecimento aéreo e pelos danos que, em consequência de suas declarações irregulares, inexatas ou incompletas, vier a causar ao transportador ou a terceiros, conforme o artigo 239 do Código Brasileiro de Aeronáutica.

Na esfera penal, o Código Penal determina reclusão de 2 a 5 anos por expor a perigo uma aeronave, e de 4 a 12 anos se do fato resultar na queda ou destruição da aeronave.

4. Penalidades administrativas da ANAC

As penalidades ou providências administrativas aplicadas pela ANAC incluem suspensão de certificados, licenças, concessões ou autorizações, e podem chegar até a intervenção nas empresas concessionárias ou autorizadas.

Qualquer dano provocado por artigos perigosos constitui crime contra a segurança da aviação, e tanto o Código Brasileiro de Aeronáutica quanto o Código Penal Brasileiro legislam sobre as responsabilidades de quem oferece e de quem transporta artigos perigosos.

5. Obrigação de notificação imediata

Qualquer pessoa pode, e deve notificar uma ocorrência com artigos perigosos. As ocorrências devem ser registradas por meio de Notificação de Ocorrências com Artigos Perigosos (NOAP), e condições latentes por meio de Notificação de Condições Latentes com Artigos Perigosos (NOCLAP), ambas no Portal Único de Notificação da ANAC.

Como prevenir problemas na origem?

A resposta está em dois pilares fundamentais: conformidade documental e treinamento especializado.

Conformidade documental

A IATA e a Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO) definem toda a documentação e regulamentação do transporte aéreo de cargas perigosas. Com uma legislação tão complexa, é essencial a contratação de prestadores de serviço especializados nesse tipo de transporte para garantir que os produtos sejam embalados corretamente e que a segurança em todo o trajeto seja assegurada.

O Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 175 estabelece os requisitos aplicáveis ao transporte aéreo doméstico e internacional de artigos perigosos em aeronaves civis, e o Brasil, como signatário da Convenção de Chicago, adota o estabelecido no Anexo 18 da OACI e suas respectivas Instruções Técnicas.

Treinamento de equipes

Do ponto de vista da segurança operacional, é necessário fornecer treinamento constante aos funcionários sobre o risco do transporte de artigos perigosos, o que é, inclusive, uma das exigências previstas na própria RBAC 175.

Os operadores de terminais de carga aérea devem garantir que, nos setores de recebimento, armazenamento e liberação de cargas, todos os funcionários sejam treinados em identificação de artigos perigosos, de modo a evitar acidentes ou incidentes.

A CrossRacer como parceira de conformidade no transporte aéreo

Com mais de 30 anos de atuação no setor aeroportuário e escola de treinamento certificada pela IATA e ANAC, a CrossRacer do Brasil está preparada para apoiar companhias aéreas, agentes de carga e terminais em todos os processos que envolvem artigos perigosos — da aceitação correta à documentação exigida.

Nossos cursos de DGR (Dangerous Goods Regulations), AVSEC e Básico de Carga Aérea capacitam equipes para identificar, classificar, embalar e declarar corretamente qualquer tipo de carga perigosa, dentro dos mais rígidos padrões internacionais.

Não deixe que uma declaração incorreta coloque em risco sua operação, sua empresa e vidas humanas.

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